A divulgação de audios, imagens e prints de conversar privadas é crime




O ideal é que as mensagens privadas continuem sendo privada. Está é a regra, vez que trata-se de mensagens particulares.

Não importa o teor das mensagens, seu conteúdo deve manter-se somente entre os envolvidos.

É óbvio que há situações em que o conteúdo precisa ser revelado, como por exemplo, fazer prova em juízo. Mas nesse caso, tudo será feito com sigilo para que as partes não tenha seus direitos violados.

É importante observar, que o Código Penal, em seu artigo153, determina pena de 1 a 6 meses de detenção, ou multa, para quem "Divulgar conteúdo de documento particular ou correspondência confidencial, de quem é destinatário ou detentor, e cuja a divulgação possa produzir dano a outrem". Logo, quem compartilha imagens, áudios e registro de conversas entre duas ou mais pessoas, sem autorização, está cometendo crime. 

Vale lembrar que hoje ja existe um sistema muito eficiente que detecta com muita facilidade a origem de qual apararelho a mensagem foi enviada ou compartilhada, não importando a quantidade de dispositivo que a mensagem esteve, sempre se descobre a origem dos 100 primeiros.


Além disso, os danos causados pela divulgação de mensagens privadas também podem gerar indenizações por danos morais, vez que buscam recuperar os danos gerados pela exposição.

Diante disso, é bom ter responsabilidade, para não divulgar conteúdos privados, sem anuência dos envolvidos.

Essas providencias foram intensificadas logo após a criação da A Lei 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, inseriu no código penal o crime de invasão de dispositivo informático, isto é, celulares, notebooks, tablets, etc. A primeira lei a punir crimes cibernéticos dispõe sobre a invasão de dispositivos informáticos: Art. 154-A.
Matéria da Redação
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