Justiça Federal recebe nova denúncia contra prefeito Zé Raimundo de Oeiras


O juiz Federal, Flávio Marcelo Sérvio Borges, recebeu denúncia ajuizada pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, em face do prefeito de Oeiras José Raimundo de Sá Lopes, mais conhecido como Zé Raimundo (Progressistas), por contratar servidores sem a realização de concurso público ou teste seletivo no município. A decisão foi emitida em 04 de abril de 2022. Informação do VIAGORA

Conforme o Ministério Público Federal, responsável por ajuizar a ação civil pública de improbidade administrativa, durante a gestão do prefeito Zé Raimundo entre 2017 e 2019, foram admitidas 96 pessoas, em sua maioria da área da saúde, sem concurso público prévio. Foram utilizados numerário relacionados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Denúncia do Ministério Público

A investigação teve início através de inquérito civil, resultado de uma denúncia de autoria de Thainá Rodrigues da Silva, informando sobre a contratação de profissionais sem concurso público ou teste seletivo em Oeiras, que ocorreria para beneficiar afiliados políticos.


A suposta ilegalidade foi apurada a partir de verificações em extratos do sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no sistema interno de pesquisa e análise do Ministério Público Federal.

Na ação, a procuradora Cecília Vieira de Melo Sá Leitão informou que há nove anos o município não realiza concurso público para contratação de servidores. O último certame ocorreu em 2014, com homologação em 15 de dezembro daquele ano e, após o fim da validade de dois anos, prorrogado por mais dois anos.

O certame lançado pela prefeitura visava preenchimento de vagas em toda a administração municipal, desta foram ofertados cargos para professores, auxiliares administrativos, nutricionista, psicólogo, médico, enfermeiro, fisioterapeuta, dentista, técnico em enfermagem, e demais vagas.

Contratações irregulares

Com base na lista de nomes na manifestação inaugural, apenas três dos 99 contratados, de fato foram nomeados de forma regular, ou seja, aprovados no certame. Na tabela inserida na ação, é possível observar que foram contratados médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de saúde bucal, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, agentes de endemia, auxiliares de enfermagem, bem como diversos cargos de nível médio.
Foto: Divulgação
Tabela: Contratados não aprovados em concurso público.

“Conforme observa-se na tabela 2, supra, foram contratados, em 2017 e 2018, profissionais eliminados no concurso público e profissionais que sequer quedavam-se na listagem de aprovados mesmo ainda estando o concurso público vigente”, destaca trecho da denúncia.

A procuradora Cecília Vieira ainda pontua que o prefeito estaria privilegiando pessoas escolhidas por critérios escuso, ao invés dos selecionados em regular chamada pública. A manobra seria utilizada para beneficiar políticos na gestão do prefeito Zé Raimundo.

“Percebe-se, assim, que o requerido, deliberadamente, contratou profissionais para funções básicas, necessárias ao bom funcionamento da máquina administrativa, para laborar durante todos os exercícios, de forma contínua, sem garantia de transparência e publicidade aos atos, distribuindo recursos públicos a credores selecionados por critérios escusos, longe do interesse público, sem garantia da mínima capacidade técnica que visa o concurso público aferir”, aponta na ação.

A procuradora ainda frisa que o prefeito não atentou em contratar de pessoas para os cargos em que foram aprovados, a exemplo do servidor Francisco José de Santana Filho classificado para o cargo de técnico em enfermagem, mas contratado para agente comunitário de saúde.

“Em verdade, pouco importou ao requerido a existência de concurso público, vez que as contratações completamente ignoraram o fato de haver certame válido para os mesmos cargos contratados. Tanto que Francisco José de Santana Filho, classificado no concurso público para o cargo de técnico em enfermagem, foi contratado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem explicitar os motivos para tanto”.

Prática frequente na prefeitura

Desta forma, o MPF requisitou ao prefeito de Oeiras, os critérios para seleção das pessoas listadas sem concurso público, teste seletivo simplificado ou sem apresentar lei autorizada e regulamentadora de contratações temporárias. Nenhum instrumento de contratos solicitados foi apresentado pelo gestor.

Ademais, o município não comprovou a situação emergencial que justifique a contratação sem a realização do certame. Foi apurado ainda que profissionais foram contratados para fazer serviços corriqueiros no município, como vigias, digitadores e auxiliares administrativos, não se configurando caso de emergência.

A prática de fazer contratações sem concurso público prévio é frequente no município, como apontou a ação civil frisando que os casos ocorreram em 2017 e 2018, tendo sua continuidade no ano de 2019.

“Neste ínterim, os atos do gestor municipal são diretamente atentatórios aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que dentre outros, impõem que Administração Pública, por meio de seus agentes, aja sempre com transparência e, no caso de contratação de pessoal, possa usufruir de mão de obra qualificada e escolhida por meio de requisitos objetivos”, aponta a procuradora ao discorrer sobre os atos praticados pelo prefeito.

Dos pedidos

O Ministério Público Federal requer a condenação do prefeito às penas cominadas no art. 12, inciso III, que dispõe sobre as sanções aplicadas aos gestores em caso de improbidade administrativa, são elas: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Além da notificação do gestor municipal, que deve apresentar manifestação inicial, nos moldes preconizados pelo art. 17, §7º da Lei nº 8.429/92, que estabelece prazo comum de 30 dias para que os requeridos façam a contestação. Por fim, o MPF solicita a intimação da União para manifestar interesse em integrar a presente relação processual na qualidade de litisconsorte.
Matéria da Redação
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