Juiz cassa mandatos de dois vereadores no Piauí


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores de Parnaíba sob acusação de serem eleitos em uma chapa com candidaturas fictícias.

A decisão é do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª zona eleitoral de Parnaíba.

A ação foi ingressada pelo Podemos com denúncia de que a chapa apresentada pelo Pros (Partido Republicano da Ordem Social) fraudou as candidaturas femininas para cumprir a cota de gênero e participar da eleição de 2020.

Os vereadores que tiveram os mandatos cassados foram o enfermeiro Taylon Oliveira de Andrades (PROS), eleito com 1.072 votos, e Francisco de Assis de Souza Oliveira (PROS), eleito com 664 votos.

Confira a sentença

Na denúncia, o Podemos afirma que a chapa do PROS foi para a disputa em 2020 com 18 candidaturas do sexo masculino e oito de mulheres. Porém, duas candidatas não votaram nem nelas mesmas. A denúncia afirma que das oito mulheres, três não fizeram campanha eleitoral e nem buscaram votos dos eleitores, embora tenham recebido recursos oriundos do fundo partidário.

Na decisão, o juiz determina a cassação dos mandatos dos dois vereadores, anula os votos de toda a chapa do Pros – 26 candidaturas- e determina a recontagem dos votos.
Na recontagem, o Podemos é beneficiado, já que consegue eleger os candidatos Rodney Spindola e Everaldo Lima.

"As prestações de contas divulgadas pelas três candidatas - Maria José Rocha de Araújo (Maria José), Maria do Livramento Albuquerque de Araújo (Livramento) e Maria do Socorro do Nascimento Santos (Socorro Santos) - foram extremamente semelhantes, conforme pode ser verificado no sítio divulgacandcontas.tse.jus.br. Cada uma delas despendeu exatamente R$ 1.000,00 (mil reais), como recursos próprios, promovendo as mesmas despesas: R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos a Júlio Henrique Ribeiro Machado e R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos a José de Jesus Carro de Andrades. Segundo as investigadas, tratar-se-ia de gastos com serviços jurídicos e contabilidade. Em outras palavras, além da extrema similitude de dispêndios, denota-se claramente a ausência de qualquer despesa com material de propaganda ou publicidade", diz trecho da sentença.

As investigadas tiveram juntas 9 votos. Tendo Socorro Santos 5 votos e Livramento e Maria José dois, cada uma. Na sentença, é destacou ainda que Maria José e Livramento não receberam nenhum voto em suas seções eleitorais, o que quer dizer que nem elas mesmas votaram em si.

"Todas as circunstâncias acima são provas robustas de que houve fraude, por meio do registro de candidaturas fictícias, praticada por Maria José Rocha de Araújo, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo e Maria do Socorro do Nascimento Santos", destacou o juiz na sentença.

Defesa

A defesa de Socorro Santos alegou que na prestação de contas da candidata havia gastos apenas com contabilidade e setor jurídico porque ela recebeu a doação de santinhos. Já a de Maria José afirmou que a mulher desistiu da disputa porque estava grávida durante a campanha. A de Livramento limitou-se a afirmar que a mulher passava por dificuldades financeiras que a levaram a desistir da disputa eleitoral.

O juiz eleitoral, no entanto, questionou o fato das duas mulheres terem desistido e não comunicado o fato formalmente.

Decisão

Diante dos fatos apresentados pela denúncia, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de cassação da chapa e dos eleitos e considerou as três mulheres citadas como candidatas fictícias pelo PROS. Por conta disso, o juiz determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas de mandatos eleitorais dos eleitos e suplentes.

Além disso, Maria José, Livramento e Socorro Santos foram declaradas inelegíveis por oito anos.

A decisão foi proferida em 20 de março de 2022.
Matéria da Redação
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