Governador assina decreto Piauí, e comercio não funcionará por 6 dias


O governador Wellington Dias (PT) assinou, na noite desta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Piauí, que visam conter a disseminação da covid-19 (coronavírus).

Clique aqui e confira o decreto.

A nova determinação autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como comércio, bares, restaurantes e similares na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações. A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (04), tais estabelecimentos devem permanecer fechados, podendo funcionar apenas os serviços essenciais.

Na segunda-feira (29), o comércio poderá funcionar até as 17h ou até as 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h. Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até as 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.

Ainda na segunda-feira (29) ficarão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.

Lockdown

Já a partir das 20h de segunda-feira (29) até o final do dia 04 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.

Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas.

Supermercados

Durante o lockdown, mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar até as 20h. Será vedado aos estabelecimentos indicados o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Postos de combustíveis

O novo decreto do Governo do Estado mantém a autorização para o pleno funcionamento dos postos de combustíveis, independentemente da localização.

Toque de recolher

Entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 04 de abril, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção de deslocamentos de extrema necessidade, definidos no decreto.

Viagens intermunicipais

O decreto também proíbe, a partir do dia 30 de março até 04 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Somente poderão funcionar transportes fretados de pacientes para realização de serviços de saúde.

O Governo do Estado estabelece ainda que o poder público municipal poderá determinar regras restritivas em relação ao funcionamento do transporte municipal de passageiros no período definido pelo decreto.

Praias

Segundo o decreto, também fica proibido em todo o estado o acesso a praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 04 de abril de 2021.

Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:

– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;

– Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– Distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;

– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Bancos e lotéricas.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
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Matéria da Redação
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