TCE suspende licitação de R$ 100 mil da Prefeitura de Paes Landim


O conselheiro Jackson Nobre Veras, determinou a suspensão imediata da sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 18/2022 de R$ 100.000 (cem mil reais) da Prefeitura de Paes Landim, administrada pelo prefeito Thales Moura Fé Marques, devido a irregularidades no certame. A decisão monocrática foi assinada no dia 24 de março.

O conselheiro atendeu a uma representação com pedido de medida cautelar, apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI.

A licitação possuía data de abertura para 27 de março de 2022, às 14h e tinha como objetivo contratar empresa especializada para a prestação de serviços do Plano de Ação na Saúde da Homem, visando o “Combate Ao Câncer de Próstata” e “Prevenção e Combate as Doenças Crônicas”.

Conforme a representação, há inviabilidade legal do pregão por inadequação do objeto para a modalidade licitatória, pois o procedimento é utilizado para compra de bens e serviços comuns, porém o objeto especificado pela prefeitura não é considerado comum, visto que “quando o bem ou serviço não é comercializado de forma rotineira pelo mercado e não é possível definir parâmetros objetivos e padronizados para identificar o objeto junto ao mercado, não poderá ser considerado comum”, reforça na representação.


Consta na representação também que para a contratação de serviços especializado de saúde, como solicitou a prefeitura no pregão, envolve um estudo técnico para a execução da demanda, desta forma a utilizada da modalidade pregão é incabível.

“No entanto, a pretensão de contratação da elaboração de um Plano de Ação por meio da modalidade Pregão está em dissonância com o disposto no art. 1º da Lei n.º 10.520/02, o qual determina que o pregão será utilizado somente para contratação de bens e serviços de natureza comuns. Assim, resta demonstrada a inviabilidade legal da realização do mencionado Pregão por inadequação de objeto para a modalidade licitatória adotada pela Prefeitura de Paes Landim/PI”, diz trecho da decisão.

Os demais objetos descritos pela prefeitura no Termo de Referência, como realização de exames de ultrassonografia, exame PSD, corte de cabelo etc.), é possível usar a modalidade pregão, porque são bens comuns.

O pregão “descumpriu os dispositivos da Lei nº. 10.520/02 (art. 1º), além do previsto pela Lei n.º 8.666/1993 (art. 22, § 8º), em que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas, sem amparo legal, ensejando restrição de competitividade no Pregão Eletrônico n.º 18/2022”, diz a decisão.

A ausência de detalhamento nas informações sobre as especificidades dos serviços requeridos, poderia resultar na aquisição de serviços com qualidade reduzida ou ainda com custos desproporcionais “com risco de gerar prejuízo ao erário e desperdício do dinheiro público”, reforça a representação.

Outra irregularidade destacada é o critério de julgamento da licitação. No documento é pontuado que a prefeitura utilizou o método de menor preço global de forma “injustificada”, tendo em vista que não proporcionará uma contratação economicamente mais vantajosa. “Vale ressaltar que a adoção do critério de julgamento de menor preço global ou por lote somente deve ser efetuada quando for demonstrada a inviabilidade de promover a adjudicação por item (o procedimento licitatório em tela não demonstrou tal inviabilidade), evidenciadas com fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá à contratação economicamente mais vantajosa - o que também não foi verificado no caso em tela”.

Na representação consta que a prefeitura deveria ter realizado o pregão por meio do critério de menor preço por item, considerando que os serviços citados possuem concorrentes em nichos de mercado diversos. “Registra-se, por oportuno, que o Pregão Eletrônico n.º 18/2022 já foi fracassado por duas vezes, podendo ser esse um dos motivos que não gerou interesse por parte dos licitantes”.

Diante dos fatos apresentados, o conselheiro recomenda que a prefeitura desmembre os objetos do pregão e, inclusive realize certames diversos, conforme as características dos itens que serão contratados. A medida visa proporcionar mais competitividade ao certame que também vai gerar maior vantagem economia para o município.

Na decisão, o conselheiro também atribui a responsabilidade das irregularidades ao prefeito de Paes Landim e a pregoeira Micaella Morais Santana e determina que os gestores sejam citados para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias úteis quanto a todas as ocorrências relatadas ou, caso o Tribunal entenda que antes de ser adotada a medida cautelar deva o responsável ser ouvido, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Matéria da Redação
Matéria da Redação

Seja nosso parceiro, nos mandando Vídeos, Fotos, Denuncias do Município de Colônia, ou devulgue sua empresa conosco. Entre em contato com a nossa redação atraves do Wharsapp (89) 98821-8880

Nenhum comentário:

Postar um comentário