Prefeito Zé Raimundo de Oeiras vira réu acusado de superfaturamento em contrato


O juiz Rafael Palludo acolheu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques, em face do prefeito de Oeiras Zé Raimundo (Progressistas), por suposta irregularidade na aquisição de materiais para a Secretaria municipal de Educação sem a devida licitação e superfaturamento. O processo foi recebido no dia 09 de outubro de 2022. Informação do VIAGORA


Também são réus na ação o prefeito à época, Lukano Araújo, a secretária municipal da Educação, Sebastiana Maria Lima Tapety e as empresas José Zeno de Nunes Lopes – Me e Jmj.Etc Ltda – Me.

Ação do Ministério Público

O promotor de Justiça Vando da Silva Marques relata que em 21 de novembro de 2013, o vereador Adauberon de Morais denunciou supostas irregularidades na compra de quadros acrílicos para a Secretaria Municipal de Educação com valores superfaturados em relação ao mercado. Com o objetivo de apurar os fatos expostos pelo parlamentar, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, instaurou inquérito civil.

Desta forma, o Ministério Público Estadual constatou que a prefeitura, por meio do então secretário de Finanças, Zé Raimundo autorizou em 25 de março daquele ano, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 40.970,00 (quarenta mil e novecentos e setenta reais). O pagamento foi efetuado no dia 27 de março de 2013 para aquisição de materiais de consumo destinados a manutenção das atividades meio da secretaria de Educação, por meio da empresa José Zeno de Nunes Lopes – Ponto Certo.

O representante do órgão ministerial ainda ressalta que a empresa é de propriedade do pai de Zé Raimundo e que para fazer o pagamento a prefeitura utilizou recursos do Programa Salário Educação (PM OEIRAS – QSE).

Contudo, em nota fiscal emitida pela própria empresa consta que apenas um quadro acrílico na dimensão 1.20 X 2.00 custava R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) e que a prefeitura adquiriu 50 unidades, desta forma o preço a ser pago seria R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), diferente do efetivado pelo município.

Além disso, apurações resultantes do inquérito mencionado constataram ainda que recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) foram utilizados para pagar outra despesa da prefeitura, desta vez referente a compra de vinte quadros acrílicos 2.20 x 1.20 no valor de R$ 18.670,00 (dezoito mil seiscentos e setenta reais), a aquisição foi autorizada pelo então secretário Zé Raimundo em 06 de maio de 2013 para a empresa José Zeno de Nunes Lopes- Ponto Certo.

A nota fiscal emitida pela empresa em 09 de maio de 2013, informa que a unidade do quadro acrílico era de R$ 933,50 (novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) e mediante a quantidade do material requisitado pela prefeitura totalizou em R$ 18.670,00 (dezoito mil reais e seiscentos e setenta reais). O pagamento ocorreu em 13 de maio de 2023 através de transferência bancária com os recursos do EJA.

De acordo com o MPPI, a prefeitura também emitiu uma nova nota de empenho no valor de R$ 34.681,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais) em favor de Jmj Com. Serv. Equip. E Sup. Inf. Ltda, para compra de 50 quadros brancos 2.00 X 1.20. O valor unitário da peça custa R$ 186,90 (cento e oitenta e seis reais e noventa centavos), segundo nota fiscal emitida em 15 de agosto de 2013. Com as 50 unidades o valor totalizou em R$ 9.345,00 (nove mil trezentos e quarenta e cinco reais). Para efetivar o pagamento, que ocorreu em 28 de agosto de 2013, a prefeitura usou recursos do FUNDEB – 40% manutenção e desenvolvimento do ensino (PM OEIRAS – FEB).

Superfaturamento na compra de materiais

O promotor Vando da Silva Marques explica que todas as contratações foram realizadas por dispensa de licitação e que os valores não são condizentes com as hipóteses legais previstas. Diante disso, o MP solicitou a prefeitura de Oeiras cópias dos procedimentos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, contudo a mesma não atendeu aos pedidos do órgão ministerial o que culminou no ajuizamento por parte da Promotoria de Justiça da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública visando conseguir a exibição de documento.

Em resposta ao ofício requisitório referente ao ajuizamento da ação, a prefeitura informou que o material adquirido por meio das notas de empenho nº 1256, no valor de R$ 40.970,00 e a Nº 1968 de R$ 18.670,00, teve por base a licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços sob o nº 17/2012, e não por dispensa de licitação como havia sido informado anteriormente.

A licitação foi homologada em 27 de dezembro de 2012 com duração até o dia 27 de dezembro de 2013 que consagrou três empresas vencedoras: Shopping Gráfica, Reinaldo Gráfica e Papelaria e Gráfica Atual.

Também foi informado pelo município que a nota de empenho nº 350 de R$ 34.681,00 teve por base a Adesão a Registro de Preços à ata da Prefeitura de São Francisco do Maranhão –MA, no qual consagrou vencedora a empresa Jmj Comércio e Serviços de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda – Me.

O promotor frisa ainda que o município apresentou procedimento licitatório na modalidade Pregão para Registro de Preços no qual saíram vencedoras as empresas Shopping Gráfica Ltda, Reinaldo Gráfica E Papelaria E Armarinho Ponto Certo (José Zeno Nunes Lopes-Me), o que conferiu embasamento para emissão das notas de empenho referente a aquisição dos quadros acrílicos.

Apesar de contratar as empresas vencedoras para fornecimento de material de expediente, válido por 12 meses (até 08 de fevereiro de 2013), no mesmo ano a prefeitura efetuou novo procedimento licitatório com o mesmo objeto através de Pregão Presencial que teve como vencedoras as empresas Shopping Gráfica, Reinaldo Gráfica e Gráfica Atual.

A licitação foi homologada em 27 de dezembro de 2012 com vigência de um ano. Mesmo ciente das duas contratações, a prefeitura efetuou a adesão ao registro de preços do Pregão Presencial nº 08/2013 da Prefeitura de São Francisco do Maranhão/MA para compra de material de expediente, ou seja, três contratos com o mesmo objeto.
Foto: Divulgação/MPPI
Superfaturamento na compra de quadros acrílicos.

Diante das supostas irregularidades praticadas pela gestão, foi solicitado declarações da Secretária Municipal da Educação, Sebastiana Maria Lima Tapety, referente ao caso, que informou sobre a dinâmica das contratações. “As duas primeiras aquisições acima referidas foram adquiridas no período emergencial, isto é, sem o devido processo licitatório, enquanto a terceira e última aquisição, através da empresa JMJ, houve o devido processo licitatório” (linha 16 a linha 19 da fl. 88), e ainda “que a primeira leva de quadros adquirida em tela foi custeada por recursos do QSE – Programa Salário Educação; que a terceira leva de quadros adquirida em tela foi custeada por recursos do FUNDEB (40% - manutenção); que enquanto à segunda aquisição de 20 (vinte) quadros acrílicos vitrificados foram pagos com os recursos do PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos; que o empenho existente nos autos nº 1968 datado de 06/05/2013 no qual consta o recurso proveniente do FUNDEB fora anulado conforme nota de anulação de empenho nº 225 datado de 06/05/2013”, consta na ação.

Em seu depoimento, a secretária destaca uma nota de anulação de empenho nº 225, de 06 de maio de 2013, que teria anulado a nota de empenho referente ao contrato de R$ 18.670,00 com a empresa de propriedade do pai de Zé Raimundo, a José Zeno de Nunes Lopes – Ponto Certo.

O representante do órgão ministerial explica que a anulação é referente ao empenho nº 223 de 06 de maio de 2013, que visa aquisição de 20 quadros acrílicos. “No entanto, é de fácil constatação que a nota de empenho nº 225 está anulando o empenho nº 223, acostada à fl. 677, e não o empenho nº1968 como a secretária municipal da educação quis deixar parecer”, consta na ação.
Foto: Divulgação/MPPI
Notas de empenho.

A secretária de Educação também apresentou o demonstrativo do fluxo de entrada e saída de material do almoxarifado da pasta, referente ao período de 01 de março de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Porém o denunciante já havia apresentado o fluxo dos meses de janeiro a agosto de 2013, que não constam a entrada e saída dos quadros brancos. As notas fiscais emitidas pela empresa José Zeno de Nunes Lopes e Jmj Comércio, informam que a suposta saída ocorreu em 27/03/2019 (saída de 50 quadros acrílicos), 09/05/2013 (fl. 23 – saída de 20 quadros acrílicos), e 15/08/2013 (fl.25 – saída de 50 quadros acrílicos).

Ademais, foi elaborado pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, um parecer técnico contábil que constatou superfaturamento na compra de quadro acrílico em que os valores apresentam divergências. “Percebe-se que o preço do quadro acrílico de 2.20 x 1,20 comprado por R$ 933,50 comparando-se as outras especificações de quadros acrílico de 2.00 X 1.20 de R$ 186,90 e 1.20 x 2.00 de R$ 195,00 apresentam discrepâncias, visto que a diferença de metragem não é tão considerável”, aponta o MPPI.

Por fim, o representante do órgão ministerial apontou que a prefeitura efetuou pagamento no valor de R$ 227.433,17 (duzentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e dezessete centavos) para a empresa do pai de Zé Raimundo, no período de 09 de fevereiro de 2013 até 16 de maio de 2013, quando o pregão já havia vencido em 08 de fevereiro daquele ano.

“Ressalte-se, por oportuno, que além do Pregão Presencial nº 04/2012, em consulta pública ao Mural de Licitações do TCE-PI, consta que a empresa José Zeno De Nunes Lopes – Ponto Certo integra a lista de vencedores, juntamente com outras empresas, do Pregão n.º 12/2012 lançado pela Prefeitura Municipal de Oeiras/PI para Registro de Preços e Aquisições Futuras de Material de Limpeza, Copa e Cozinha, para aquisição de item único, cujo preço unitário/total perfaz R$ 979,38 (novecentos e setenta e nove e trinta e oito reais), valor esse diverso e infinitamente inferir ao citado no parágrafo anterior”, frisa na ação.

Dos pedidos

O Ministério Público Estadual solicitou a indisponibilidade de bens dos corréus Lukano Araújo, Zé Raimundo e José Zeno de Nunes Lopes -ME até o limite de R$ 323.475,27, “para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário”.

Também é requerido pelo órgão ministerial a quebra de sigilo bancário dos denunciados, além de quebra de sigilo fiscal requisitando à Receita Federal as cópias das Declarações Anuais de Imposto de Renda dos exercícios de 2012 a 2014, e Dossiê Integrado relativo ao mesmo período.

O promotor pede ainda a condenação dos corréus as sanções previstas no artigo 12, inciso, I II, III, da Lei de Improbidade Administrativa, são elas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público
Matéria da Redação
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