Aprovado projeto de Marden Menezes que altera atribuições dos procuradores estaduais
16 julhoHouve debate na sessão da Assembleia Legislativa do Piauí, nesta quarta-feira (14/07), durante da votação do Projeto de Lei Complementar do Governo nº 02/21, que altera a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE). A matéria trata da reestruturação do quadro de procuradores e da criação de adicional em caso de acumulação de atribuições.
O deputado Marden Menezes (PSDB) discursou contra a matéria, argumentando pela inconstitucionalidade do projeto. "Essa matéria contém flagrante inconstitucionalidade. O governador está criando mais privilégios para os gestores públicos, blindando o mau gestor, aquele que é acusado de improbidade, desvio de recursos, investigado pelos órgãos de controle. Dando a essas pessoas advocacia gratuita, paga com dinheiro público. Procurador do estado não é para defender a pessoa física do gestor. É para defender os órgãos públicos”, discursou. O voto contrário do psdebista foi seguido pelos deputados B. Sá (PP), Teresa Britto (PV) e Júlio Arcoverde (PP).
O deputado Ziza Carvalho (PT) subiu à tribuna para defender a constitucionalidade do projeto. "Eu tive a preocupação de procurar e pesquisar jurisprudência acerca dessa matéria. Posso falar com conhecimento de causa porque sou procurador de carreira e sempre me preocupei com as matérias de interesse da categoria. O projeto enviado pelo Governo do Estado vai ao encontro do que está ocorrendo na AGU e nos demais entes da federação”, disse.
De acordo com Ziza Carvalho, a defesa será feita pelo procurador desde que o ato seja revestido de legalidade e juridicidade e que respeite a orientação do procurador geral. “O texto traz claramente que o ato será regulamentado pelo Conselho Superior da PGE para que se verifique o enquadramento funcional do agente público e a natureza do ato, que precisa ser eminentemente administrativo. Não é defender criminalmente o agente”, defendeu o parlamentar. A matéria foi aprovada com 18 votos favoráveis e 4 contrários.
Fonte: ALEPI
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