URGENTE| Wellington Dias decreta novo lockdown, e proíbe a realização de Cultos presenciais


O governador Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.
Com o decreto, ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como essenciais. PORTAL NACONTRAMAO PIAUÍ

Para determinar essas novas medidas, Wellington considerou o aumento substancial de ocupação de leitos de UTI COVID públicos nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (84.7%), Litoral (84%) e, na macrorregião do Cerrado, elevada ocupação na região do Vale do Piauí e Itaueira (90%).

Serviços essenciais que poderão funcionar

- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- lavanderias;

- postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

- lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- serviços de segurança e vigilância;

- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- bancos, serviços financeiros e lotéricas;

- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- transportes de passageiros;

- hospitais e laboratórios;

- prestação de serviços de atividades físicas.

Além das atividades consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão: I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

Serviços suspensos

- Atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;

- Atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações;

- Atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas macrorregiões;

- Realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública;

- Atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas;

Proibições

- aglomeração de pessoas;

- consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
Matéria da Redação
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