Tribunal Popular do Júri condena acusados pela morte de 'Raposão' em Oeiras


Em sessão do Tribunal Popular do Júri foram condenados os acusados da morte de Josevan José Damasceno, conhecido por 'Raposão', ocorrida em 04 de novembro de 2018, em Oeiras.
Os acusados pelo crime, identificados por Antônio Carlos Papa, o 'Cain ou Papa'; Ailton Mariano de Sousa Barbosa Ferreira; Denilson da Silva Brandão e Igor Nataniel Sousa Brandão foram presos poucos dias após o crime, através de investigação da Polícia Civil e o Núcleo de Inteligência da Polícia de Oeiras. MURAL DA VILA

'Raposão' foi encontrado em uma rua de poucas casas, no Lajeiro do Samba, região do bairro Canela, com diversas perfurações de faca. O crime aconteceu na madrugada de 04 de novembro de 2018, quando por volta de 1h da manhã, a polícia Militar foi informada sobre o crime e ao chegar ao local, encontrou o corpo de 'Raposão' completamente desfigurado, com diversas perfurações de faca por todo o corpo, sendo a maior parte nas costas, na cabeça e no rosto.

Após a justiça ter decretado a prisão temporária dos quatro acusados, o delegado regional de Oeiras, Antônio Nilton continuou investigando o crime, juntando provas e ouvindo mais testemunhas que embasaram o pedido da conversão da preventiva em prisão temporária.



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Os depoimentos das testemunhas evidenciaram a autoria criminosa, sendo que mostraram que os quatro acusados reuniram-se para praticar o crime, saindo em busca de 'Raposão' armados com faca, facão e uma espingarda. A motivação do crime, teria sido o fato de que no dia anterior ao fato, Raposão havia atirado pedras e vários objetos contra a casa de uma mulher identificada como Maria, que seria sua ex-companheira.

Os acusados já estavam presos na Penitenciária de Oeiras e foram julgados em sessão do Tribunal Popular do Júri que durou mais de 24h, tendo o seguinte resultado:

Antônio Carlos Papa - condenado a 20 (vinte) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado. Continua preso;

Ailton Mariano de Sousa Barbosa Ferreira - 9 (nove) anos de reclusão, regime semiaberto. Colocado em liberdade;

Denilson da Silva Brandão - 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, regime semiaberto. Colocado em liberdade;

Igor Nataniel Sousa Brandão - 04 (quatro) anos de reclusão, regime aberto. Colocado em liberdade.
Matéria da Redação
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