Picos, Santana e Corrente proíbe qualquer tipo de festa e multa chega a 50 mil


Pelo menos três prefeituras emitram, nas últimas horas, decretos restringindo a realização de festas e comemorações de final de ano. As ações tem como objetivo evitar aglomerações e fortalecer o combate ao novo coronavírus.

Em Picos, o prefeito Padre Walmir Lima (PT) emitiu um decreto suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

O objetivo da medida é evitar aglomerações durante o período, bem como a incidência de novos casos de contaminação pelo coronavírus.

"Considerando a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações", diz o texto.

O decreto diz ainda “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.

O descumprimento das determinações constantes no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência, ou ainda contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas cabíveis.

A coordenadora da Vigilância Sanitária em Picos, Lúcia Neiva, diz que atualmente os casos de coronavírus no município estão estagnados na cidade. A preocupação, segundo ela, é com municípios vizinhos que registraram aglomerações políticas durante as eleições.

“Moradores dos municípios circunvizinhos vivem dentro de Picos. Temos uma população flutuante, muito grande e o hospital regional de Picos atende a macrorregião de Picos, de Fronteiras, Paulistana e Oeiras".

A coordenadora também disse que outro problema que aumenta a disseminação do vírus em Picos são as filas nas agências bancárias para o pagamento do auxílio emergêncial.

“Picos teve um período critico, mas agora não estamos mais nesse período. A maioria das pessoas que estão fazendo exames já desenvolveram IGG e não estão mais transmitindo. Mas não é uma coisa que a gente possa dizer que está todo mundo livre. Temos que manter as medidas de segurança para não voltar ao aumento excessivo de casos”, disse.

Corrente

Em Corrente, o prefeito Murilo Mascarenhas(Progressistas) também emitiu decreto determinando restrições ao funcionamento de atividades que possam gerar aglomerações.

Bares e Restaurantes passarão a funcionar somente até às 22h, devendo ainda serem observadas as regras sanitárias já fixadas no protocolo específico da categoria.

O documento traz a suspensão de atividades Esportivas, tais como vaquejada, natação, futebol, entre outras e Festas e shows ou qualquer outro tipo de evento ainda que apenas com som mecânico, inclusive eventos particulares, como festa de casamento, aniversários, entre outras celebrações que gerem aglomeração.

De acordo com o Decreto, o não cumprimento sujeitará as penalidades cabíveis ao dono do estabelecimento ou casa e ao artista, bem como eventual locatário de som.

Em caso de descumprimento, as penalidades serão: multa de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Santana do Piauí

A prefeitura de Santana do Piauí, município distante cerca de 270 Km de Teresina, também emitiu decreto restringindo atividades e suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dia 15 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021.

De acordo com decreto, durante o período, "bares e restaurantes ficam autorizados a funcionarem da quinta feira ao domingo. De quinta a sábado, estarão autorizados a funcionarem das 17h às 22h, e aos domingos de 8h às 18h".

Nos bares e restaurantes do município fica proibida qualquer tipo de aglomeração, inclusive nas suas imediações, devendo obrigatoriamente os clientes permanecerem sentados, mantendo o distanciamento obrigatório de 1 ,50, além de ser obrigatório o uso de máscaras e o fornecimento de álcool e gel em local visível ao público.

O descumprimento das determinações pode resultar na aplicação de multa, que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, além de ensejar no crime de desobediência, além de demais sanções administrativas cabíveis.
Matéria da Redação
Matéria da Redação

Seja nosso parceiro, nos mandando Vídeos, Fotos, Denuncias do Município de Colônia, ou devulgue sua empresa conosco. Entre em contato com a nossa redação atraves do Wharsapp (89) 98821-8880

Nenhum comentário:

Postar um comentário