prefeita é alvo de ação de improbidade administrativa por violação à LRF


O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ingressou com ação contra a prefeita do município, Vilma Amorim (PT), por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o apurado pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, durante a gestão administrativa da prefeita houve irresponsabilidade na gestão do dinheiro público e ausência de planejamento fiscal na execução orçamentária.

Vilma Carvalho Amorim exerce o cargo de Prefeita do município desde 3 de setembro de 2014. No período de 2016 a 2019, a evolução da despesa total com pessoal e o desequilíbrio das contas públicas ultrapassou o limite legal permitido de 54% para os municípios, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2018, a prefeita alegou dificuldades por conta da ausência de crescimento na receita, o cumprimento de programas federais, a continuidade da prestação de serviço, dentre outros motivos. A gestora também afirmou que exonerou os comissionados e contratados, cancelou gratificações e vantagens e que promoveu a reforma do Código Tributário Municipal e o Programa de Recuperação Fiscal de Esperantina.

No entanto, o MPPI destaca que a ré ignorou recomendação ministerial que indicava a necessidade de redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. “Assim, vê-se que claramente a conduta dolosa praticada pela demandada se subsume ao ato de improbidade previsto no art. 11, caput, da Lei n° 8.429/92, porque se desviou dos objetivos legais, agindo em prejuízo de toda a sociedade local, certo, portanto, o endereçamento da presente ação de improbidade”, explica o promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, que subscreve a ação.

Diante dos fatos, o MPPI requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, a ação também determina a designação de audiência de conciliação para firmar um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Ademais, fica estabelecida multa no valor de R$ 1.045,00 para efeitos fiscais.


Fonte: MP-PI
Matéria da Redação
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