Desembargador determina retorno dos valores descontados de servidores em Colônia do Piauí


O Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Joaquim Dias de Santana Filho, decidiu pela devolução dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos municipais de Colônia do Piauí. A Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí ordenou descontos nos salários dos professores que iniciaram um movimento grevista desde o dia 17 de fevereiro do corrente ano.

De acordo com o Sindicato dos Servidores em Educação de Colônia do Piauí (SINSECOPI), os servidores paralisaram suas atividades reivindicando o cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério e a Lei Municipal de Cargos e Salários da Educação que garante o piso salarial a professores de nível superior, especialistas e com mestrado, que correspondem a maioria do quadro da Secretaria Municipal de Educação.

Ainda no mês de abril, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, Marcos Antônio Moura Mendes, decidiu pela devolução dos valores descontados considerando o salário dos servidores ser fundamental a qualidade da vida em decorrência da pandemia de coronavírus. O juiz concedeu prazo de 5 dias, bem como o Município de Colônia do Piauí se abstivesse de efetuar futuros descontos, sob pena de multa pessoal ao gestor público responsável, no valor de R$ 500,00.

A prefeita Lúcia Moura recorreu da decisão judicial de retornar o salários dos professores.

Em nova decisão, o relator Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho ratificou a decisão do juiz de Oeiras e determinou no prazo máximo de 10 dias o pagamento dos valores descontados dos servidores públicos do município de Colônia do Piauí em decorrência de movimento paredista, bem assim que se abstenha de efetuar futuros descontos em razão desta lide, sob pena de multa pessoal ao gestor público responsável, no valor de R$ 1000,00 e designo audiência de conciliação para o próximo dia 20/10 na forma de vídeo conferência.

O presidente do SINSECOPI, Edinaldo Damasceno falou sobre a decisão favorável aos profissionais da educação. “Nossa causa é justa e fomos vitoriosos mais uma vez. A gestora Lúcia Moura que é candidata reeleição afirma valorizar a educação, mas agindo dessa forma descontando salário de servidores que apenas lutam pelos seus direitos, mostra totalmente o contrário”, comentou.



VEJA AQUI A DECISÃO DO TJ-PI



Redação|Folhadeoeiras

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